O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposto na Lei Municipal n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), e do que consta nos Processos protocolados sob n.° 20.925/2024, 24.958/2024 e 26.407/2024, DECREТА:
Art. 1°_ Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo Urbano denominado Loteamento Soma-Briel, localizado na Avenida Champagnat (ES 446) - Luis Iglésias, neste Município, de propriedade da empresa SOMA-BRIEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 35.116.693/0001-67, em conformidade com as plantas aprovadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, anexas aos supramencionados processos.
Art. 2°- O Loteamento Soma-Briel compreende:
01- Área Total da Gleba.
a) Área Verde..................................... 164.349,71 m² 35.696,24 m²
b) Área a Lotear................................ 128.653,47 m²
02- Áreas Públicas.......................... 48.726,47 m²
a) Equipamento Comunitário (AE.................;.. 6.504,72 m²
b) Espaço Livre de Uso Público (ELUP).......................... 6.633,35 m²
c) Equipamento Público (AEP)................................. 573,88 m²
d) Avenidas, Ruas e Ciclovias............................... 19.424,89 m²
e) Calçadas, Faixas de Serviços, Travessas e Canteiros 15.589,63 m²
03 - Área dos Lotes. 79.927,00 m²
Art. 3°- A expedição do Alvará de Licença para Construção para a implantação do Loteamento Soma-Briel, nos termos do artigo 70 da Lei Municipal n° 4.227/1996, fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
1. Registro do loteamento na matrícula do imóvel onde será implantado, junto ao Cartório do 1° Ofício/Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da aprovação do projeto, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 69 da Lei Municipal n° 4.227/1996, com a apresentação ao Município de Colatina/ES da respectiva certidão, contendo a relação das matrículas individualizadas por lote;
II. Apresentação do Termo de Compromisso previsto no artigo 67 e seus incisos da Lei Municipal nº 4.227/1996;
III. Apresentação de prova ou certidão da constituição da Garantia Hipotecária, na forma dos artigos 65 e 66 da Lei Municipal nº 4.227/1996;
IV. Comprovação da obtenção da Licença Ambiental de Instalação (LI), emitida pela Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA;
V. Apresentação de comprovante de cadastramento da gleba ou do respectivo Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI);
VI. Comprovação do encaminhamento, por meio do sistema de protocolo municipal, da certidão de registro do loteamento no Registro Geral de Imóveis (RGI) à Superintendência de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ:
VII.Comprovação da abertura de matrículas individualizadas das áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários, espaços livres de uso público e áreas verdes, com a entrega das respectivas certidões de inteiro teor das áreas públicas. .
Art4° - Este ato entra em vigor na presenta data, ficando revogada as disposições em contrário.