ALTERA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 27, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

: Art. 1°. O art. 3º da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° .......................................................................

. ..........................................................................

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexа

; ...............................................................................

Art. 2°. O art. 12 da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.....................................................

$ 1°.................................................................... 

§ 2° É vedada a dedução de materiais fornecidos pelo prestador de serviços de construção civil, ainda que produzidos ou adquiridos por ele, salvo nos casos expressamente previstos em lei complementar federal. 

§3°.............................................................................................

§ 4° Para deduzir qualquer valcr previsto no § 2°, deverá o contribuinte apresentar previamente a documentação comprobatória à Fiscalização Tributária Municipal, e obter o deferimento desta." (NR)

Art. 3°. O art. 14 da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 14. O ISSQN incidente sobre serviços de construção civil prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do Imposto Sobre Serviços será lançado por arbitramento pela autoridade fiscal.

Parágrafo único .........................................................................

Art. 4°. Ficam revogados: .

" I o  §3° do art. 12 da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003.

II - O Anexo III da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003.

Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de abril de 2026.