DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 7.365, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Anexo I da Lei Municipal N° 7.365, de 12 de novembro de 2025, cujo objeto é a contratação de servidores públicos temporários por meio de processo seletivo simplificado, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.