Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta nos autos do processo nº 21.194/2025, RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face do servidor, MÁRCIO SOEIRO ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Municipal nº 7.256/2024.

Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dra. Cristina Arrebola, Dr. Philipe Lemos Soares Ottz e Dra. Tatiane Pirschner Zouain Grobério, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 122 da Lei Municipal nº 7.256/2024.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.