Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que consta nos autos do processo nº 21.193/2025, RESOLVE, baixar a seguinte Portaria:

Art 1°. Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face dos servidores, CARLOS ROBERTO TAVARES DE FREITAS, ARILDO MERLO E TAINAN ALVES, ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Municipal nº 7.256/2024.

Art 2°. Constitui a Comissão Processante composta pelos servidores, Dra. Tatiane Pirschner Zouain Grobério, Dr. Philipe Lemos Soares Ottz, e Dra. Cristina Arrebola, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ap disposto no artigo 122 da Lei Municipal nº 7.256/2024

. Art 3º. Revoga-se em todos seus termos a Portaria 001/2026.

Art 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.