O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento à solicitação contida no processo administrativo nº 1109/2024, DECRETA:
Art. 1° - Fica incluído o servidor Igor Liebbmann Vervolet (matrícula 13.017), para integrar a Equipe de Apoio responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA", destinados à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia,, de que trata o art. 8°, "caput" e §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como Lei Municipal nº 7.167, de 22 de dezembro de 2023, e Decreto nº 28.906, de 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º - Fica estabelecido que quaisquer dos Agentes de Contratação indicados poderão substituir uns aos outros em caráter excepcional e extraordinário, por designação, após a análise da Autoridade Competente no caso concreto.
Art. 3º- Aos Agentes de Contratação, bem como a Equipe de Apoio, será paga a gratificação constante do Anexo IV da Lei Complementar n° 128/2022.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.