O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETА:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, por ocasião dos festejos de carnaval, nos dias a seguir identificados:
Dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda, terça e quarta-feiras).
Art. 2° - Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.