Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - Fica alterada para Centro de Educação Infantil Municipal em Tempo Integral Mario Leoncio da Vitoria, a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal "Mário Leoncio da Vitoria", localizado na Avenida Jonas Barcellos - Bairro Vicente Soella, neste município.
Art. 2° - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 7.173, de 04 de janeiro de 2024.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.e Lei: