Dispõe sobre a mudança de denominação do EMCOR PADRE FULGÊNCIO DO MENINO JESUS, localizada no Distrito de Ângelo Frechiani, neste Municipio.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada para ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PADRE FULGÊNCIO DO MENINO JESUS, a denominação da Escola Municipal Comunitária Rural Padre Fulgêncio do Menino Jesus, localizada na Rua Euclides Pretti, nº 450 - Distrito de Ângelo Frechiani - CEP 29.718-000, neste Município.

Art. 2° - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 5.734, de 29 de junho de 2011.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.