Prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD da Guarda Civil Municipal de Colatina/ES, de que trata o decreto n° 30.873, de 13 de março de 2025 е 31.970, de 29 de outubro de 2025

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à solicitação contida no processo eletrônico n°7259/2026, DECRETA: 

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo de vigência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD da Guarda Civil Municipal de Colatina/ES, de que trata decreto nº 30.873, de 13 de março de 2025 e 31.970, de 29 de outubro de 2025.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data.