O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar n. 128/2022, Decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar n. 35/2005 e Lei Complementar n. 128/2022, e demais legislações aplicáveis, os servidores:
• Leonardo Campos Simões - Matrícula 007776
• Fernando Benezoli - Matrícula 006864
• Scheila Cassia Garcia Rodrigues - Matrícula 007626
Art. 2º - Fica excluído da Comissão o membro Dr. Leonardo Barros Souza – Matricula 008485.
Art. 3° - Aos membros da Comissão instituída pelo presente Decreto será paga a gratificação mensal correspondente a 15 (quinze) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 104, inciso VII, da Lei Complementar n. 128/2022.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto nº 30.612, de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.