Define a alteração do afastamento frontal de 3,00 metros para 1,50 metros para a edificação de inscrição imobiliária nº 01.05.694.0011.001 na Rua José Monteiro de Souza, bairro Vicente Suella, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo eletrônico n° 7449/2026, Decreta:

Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante em ATA nº 02-2026, a alteração do afastamento frontal de 3,00 metros para 1,50 metros para a edificação de inscrição imobiliária nº 01.05.694.0011.001, na Rua José Monteiro de Souza, bairro Vicente Suella, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.