Altera redação do §1° do art. 3º, bem como a redação do art. 5°, todos do Decreto nº 30.698, de 18 de fevereiro de 2025.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo eletrônico n° 465/2026, Decreta:

Art. 1° - Fica alterada a redação do §1º do art. 3º, do Decreto nº 30.698, de 18 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º....

§1° - A Comissão Especial será presidida por representante da Secretaria Municipal de Fazenda ou da Controladoria Geral Municipal".

Art. 2° - O art. 5º do Decreto nº 30.698, de 18 de fevereiro de 2025, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° - Os membros da Comissão Especial deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por quinzena e, extraordinariamente, quando se fizer necessário".

Art. 3º - Fica designado o servidor NILDEMAR ANTÔNIO BOTTI para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Desburocratização, no âmbito do Município de Colatina.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 30.698, de 18 de fevereiro de 2025.