FIXA INTERPRETAÇÃO UNIFORME E TESE ADMINISTRATIVA VINCULANTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLATINA O PARECER EXARADO PELA PROCURADORIA-GERAL NO PROCESSO DE N° 25009/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município no processo eletrônico administrativo de n° 25009/2025, bem como a recomendação da PGM da necessidade de uniformização da interpretação administrativa quanto à aplicação do art. 107, §$ 1° e 2° c/c art. 124 da Lei Complementar nº 035/2005, do art. 79 da Lei Municipal nº 6.355/2016; CONSIDERANDO a previsão do art. 28, inciso IV, da lei complementar nº 128/2022, os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da impessoalidade, da isonomia, e da eficiência na atuação da Administração Pública; DECRETA: Art. 1° Fica fixada, como interpretação uniforme e tese administrativa vinculante, no âmbito do Poder Executivo do Município de Colatina, o entendimento jurídico exarado no Parecer do processo eletrônico administrativo de n° 25009/2025. Art. 2° Em conformidade com o Decreto Municipal nº 31.975, de 30 de outubro de 2025, fica instituído o Parecer Padrão nº 01/2026 que será adotado na forma prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 3º A interpretação fixada por este Decreto tem caráter obrigatório e deverá ser observada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.