FIXA INTERPRETAÇÃO UNIFORME E TESE
ADMINISTRATIVA VINCULANTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLATINA O PARECER EXARADO PELA PROCURADORIA-GERAL NO PROCESSO DE N° 25009/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria-Geral do Município no processo
eletrônico administrativo de n° 25009/2025, bem como a recomendação da PGM da necessidade
de uniformização da interpretação administrativa quanto à aplicação do art. 107, §$ 1° e 2° c/c art.
124 da Lei Complementar nº 035/2005, do art. 79 da Lei Municipal nº 6.355/2016;
CONSIDERANDO a previsão do art. 28, inciso IV, da lei complementar nº 128/2022, os princípios
da legalidade, da segurança jurídica, da impessoalidade, da isonomia, e da eficiência na atuação da
Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1° Fica fixada, como interpretação uniforme e tese administrativa vinculante, no âmbito do
Poder Executivo do Município de Colatina, o entendimento jurídico exarado no Parecer do processo
eletrônico administrativo de n° 25009/2025.
Art. 2° Em conformidade com o Decreto Municipal nº 31.975, de 30 de outubro de 2025, fica
instituído o Parecer Padrão nº 01/2026 que será adotado na forma prevista no Anexo I deste
Decreto.
Art. 3º A interpretação fixada por este Decreto tem caráter obrigatório e deverá ser observada por
todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.