O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 35 e 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o disposto no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com as alterações do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias no âmbito do Município de Colatina.
Art. 2° - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, instância colegiada responsável pela análise, supervisão, monitoramento, avaliação e acompanhamento da execução das parcerias celebradas mediante Termos de Fomento.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, nomeada, atuará nos Termos abaixo numerados:
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Número do
Termo |
Administração
Pública Municipal |
Organização
da Sociedade Civil |
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0004/2026
(Processo nº 18.995/2025) |
Município de
Colatina |
Casa do Vovô
Simeão |
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0003/2026 processos
nº 24.133/2025) |
Município de
Colatina |
Lar Irmã
Scheilla |
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0002/2026 (Processo nº18.738/2025) |
Município de
Colatina |
Lar Irmã
Scheilla |
Art. 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será composta por 04 (quatro) membros titulares, designados por ato do Prefeito Municipal, dentre servidores públicos municipais, observados os seguintes critérios:
I- Pelo menos um membro deverá ser ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente;
II- Os membros deverão possuir conhecimento ou experiência compatível com acompanhamento de políticas públicas, gestão de parcerias, análise de resultados ou gestão financeira;
III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será composta pelas seguintes servidoras: Isabelly Cristina Silva Burgarelli Batista - portadora da matrícula 111382, Tayslanna Thomazi Scarpati - portadora da matrícula 111781, Graziele Basto Silva Gomes portadora da matrícula 007579, Mary Ellen Bonatto Annichini portadora da matrícula 013023.
Art. 4° - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
I - Monitorar a execução, o cumprimento das metas e a aplicação dos recursos financeiros das parcerias celebradas;
II - Verificar a coerência entre o Plano de Trabalho e as evidências apresentadas pela organização da sociedade civil;
III - Realizar análises técnicas e emitir pareceres de monitoramento e avaliação;
IV - Propor à gestão municipal aprimoramentos nos fluxos, instrumentos e metodologias de acompanhamento das parcerias;
V - Solicitar informações complementares ao gestor da parceria ou à organização parceira quando necessário;
VI - Apoiar a padronização de procedimentos e a elaboração de instrumentos de acompanhamento, conforme o art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
Art. 5° - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente sempre que convocada por qualquer de seus membros.
§1°- A coordenação da Comissão será exercida por um(a) de seus membros titulares, escolhido(a) pelos próprios integrantes na reunião de instalação.
§2° - As decisões serão tomadas por maioria simples, exigida a presença mínima da metade dos membros.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.