Dispõe sobre a homologação da deliberação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e alteração dos Decretos nº 31.643, de 06 de agosto de 2025, e nº 31.705, de 21 de agosto de 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.231, de 1971, e pela Lei Complementar nº 079, de 2014, e;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 079/2014, a gestão do Sistema Municipal de Transportes do Município de Colatina/ES é exercida pelo Poder Executivo Municipal, ao qual compete planejar, organizar e regulamentar os serviços de transporte, bem como preservar o respectivo equilíbrio econômico-financeiro, entre outras atribuições;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 165/2015, que regula a delegação e a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Colatina/ES, estabelecendo direitos, obrigações, parâmetros operacionais e o equilíbrio econômicofinanceiro da concessão:

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.643, de 06 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano do Município de Colatina/ES;

CONSIDERANDO o Decreto n° 31.705, de 21 de agosto de 2025, que altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31.643, de 06 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício de Submissão nº 004369/2025-5, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), datado de 17 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática proferida no Processo n° 07134/2025-7, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), que acolheu a proposta da unidade técnica e, decidiu por notificar a Prefeitura Municipal de Colatina, em razão do constante no Relatório de Auditoria 24/2025, Achado A4 (Q2) - Irregularidades nas revisões tarifárias, inclusive quanto às propostas de determinação, recomendação e/ou ciência;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral do Município e decisão do Exm° Sr Prefeito exarados no Processo Administrativo nº 593/2026;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, que institui subsídio público destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Colatina/ES;

CONSIDERANDO que, na reunião realizada em 23 de março de 2026, os representantes da população e do Poder Público com assento e direito a voto no Conselho Municipal de Transportes Coletivos, na forma dos Decretos n° 30.399, de 17 de janeiro de 2025, e n° 32.658, de 18 de março de 2026, reconheceram a legalidade e a aplicabilidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), do Parecer da ProcuradoriaGeral do Município e da decisão do Exmº Sr Prefeito exarados no Processo nº 593/2026, aprovando as alterações por maioria simples;

CONSIDERANDO que, conforme ata de reunião encaminhada a este Prefeito, de acordo com o Processo Administrativo n° 7613/2026, na reunião realizada no dia 23 de março de 2026, no exercício da prerrogativa legal prevista no inciso IV do art. 2º da Lei nº 4.064, de 1993, o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, à vista dos serviços atualmente prestados pelo Consórcio e dos documentos apresentados, deliberou e aprovou o valor da tarifa técnica em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), com vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que os usuários não suportarão os efeitos retroativos dos reajustes tarifários, sendo aplicada a tarifa pública no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), com repasse de R$ 0,90 (noventa centavos) a título de subsídio, até o limite de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para todo o exercício de 2025, ficando tal medida condicionada à aprovação de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Colatina/ES, com vistas à alteração do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, com a redação conferida pela Lei nº 7.347, de 17 de setembro de 2025, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e, especialmente, a previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à transferência de recursos, DECREТА:

Art. 1° - Homologo a deliberação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e fixar o valor das tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina/ES, das linhas operadas por ônibus convencionais, seletivos e micro-ônibus, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 com tarifa técnica no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).

Art. 2° - O art. 1º e o parágrafo único do Decreto nº 31.643, de 06 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: a

"Art. 1° - As tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Colatina/ES, das linhas operadas por ônibus convencionais, seletivos e micro-ônibus, passam vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 com tarifa técnica no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), dos quais R$ 0,90 (noventa centavos) serão subsidiados pelo Município de Colatina/ES, condicionado o subsídio à aprovação de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Municipal de Colatina/ES, com vistas a alterar o disposto no § 2° do art. 1º da Lei nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, com a redação conferida pela Lei nº 7.347, de 17 de setembro de 2025, e deliberação do conselho de transporte coletivo municipal de Colatina/ES, ficando o valor da tarifa final a ser pago pelo usuário do sistema de transporte público em R$ 4,40 (quatro reais quarenta centavos).

Parágrafo único - As linhas rurais incorporadas ao sistema urbano conforme Lei Municipal n.° 7.224/2024 são as seguintes: 081-São Zenon; 084-Macuco; 101- Córrego Dantas; 181-São João Pequeno; 190-Ponte do Pancas; 191-São Salvador; 200-Cascatinha; 330-Escola Agrotécnica; 340-Boapaba e 341-Povoação de Baunilha. As tarifas e subsídios serão os mesmos valores praticados no sistema urbano a partir de 10 de agosto de 2025, mantendo-se até essa data os valores dos subsídios anteriormente praticados. (NR)"

Art. 3° - O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31.705, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

Parágrafo único - O valor da tarifa final a ser pago pelo usuário do transporte coletivo urbano do Município de Colatina/ES, nas linhas com características interurbanas, será subsidiado na forma estabelecida na tabela abaixo, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025


Linhas Itinerários

Subsídio

Tarifa Usuário

Tarifa Técnica

Rod. Centro - São Pedro Frio

R$ 0,90

R$ 28,45

R$ 29,35

Centro - Itapina

R$ 0,90

R$ 13,15

R$ 13,95

Rod. Centro - Baunilha

R$ 0,90

R$ 9.10

R$ 10.00

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.