O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Colatina/ES, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, bem como na Lei Municipal nº 7.360, de 22 de outubro de 2025 e atendendo soliictação contida no processo eletrônico n° 10.964/2026, DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 7.360, de 22 de outubro de 2025, os membros para comporem o Conselho Municipal e Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos Provenientes do FUNPAES (COMAFE), conforme relação abaixo:
I - Secretária Municipal de Educação: Daniella Fachetti Horta
II - Representante da Sociedade Civil Organizada: Ruslane Marcelino de Mello Campos Novais
III - Representante do Controle Interno Municipal: Jonathan Bruno Blunck Gervasio
IV - Representante da Procuradoria Municipal: Genício Caliari Filho
V - Representante da Secretaria Municipal de Obras: Lucas Valbuza Morozewsky
Art. 2° - Compete ao Conselho ora constituído, dentre as atribuições previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 7.360, de 22 de outubro de 2025, a fiscalização e o acompanhamento da correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em estrita observância ao Plano de Aplicação elaborado.