Dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina (CMINOVA)

O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e face o disposto na Lei Municipal nº 7.128, de 27 de setembro de 2023 e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 13.270/2026, DECRETА:

Art. 1° - Ficam designados, para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina (CMINOVA), para o biênio 2026/2028, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:

I- Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

Titular: Octavio Cavalari Junior

Suplente: Monica Costa Arrevabeni

II - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Cláudia Rezende Tardin de Castro

Suplente: Robson Lopes de Oliveira

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Luiz Fernando Lorenzoni

Suplente: Herivelto dos Santos Almeida

IV - Câmara Municipal de Vereadores de Colatina:

Titular: Jolimar Barbosa

Suplente: Ângelo Stelzer Neto

V- Associação Empresarial de Colatina e Região (ASSEDIC):

Titular: Adauto Ferreira Lemos Filho

Suplente: Israel Guariento Neto E-mail

VI - Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):

Titular: Sandra Mara Lauver Colli

Suplente: Rony Wesley Leite

VII - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina:

Titular: Cláudia Guio Bragato

Suplente: José Cláudio Valbuza

VIII - Centro Universitário do Espírito Santo (Unesc):

Titular: Luciana Schaeffer

Suplente: Sarah Fernandes Teixeira

IX - Centro Universitário Castelo Branco (UniCB):

Titular: Geraldo Sidnei dos Santos

Suplente: Ricardo Vieira de Souza

X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):

Titular: Carla Bortolozzo Bassetti

Suplente: Henrique Covre Carnelli

XI - Comitê Gestor do Ecossistema Local de Inovação de Colatina:

Titular: Fabio Luiz Bigati

Suplente: Renata M. Ruiz

Titular: Tatiani Bellettini dos Santos

Suplente: Sulyana Comério Margotto Borghi

Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 29.148, de 25 de abril de 2024.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.