O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e face o disposto na Lei Municipal nº 7.128, de 27 de setembro de 2023 e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 13.270/2026, DECRETА:
Art. 1° - Ficam designados, para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina (CMINOVA), para o biênio 2026/2028, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:
I- Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Titular: Octavio Cavalari Junior
Suplente: Monica Costa Arrevabeni
II - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cláudia Rezende Tardin de Castro
Suplente: Robson Lopes de Oliveira
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Luiz Fernando Lorenzoni
Suplente: Herivelto dos Santos Almeida
IV - Câmara Municipal de Vereadores de Colatina:
Titular: Jolimar Barbosa
Suplente: Ângelo Stelzer Neto
V- Associação Empresarial de Colatina e Região (ASSEDIC):
Titular: Adauto Ferreira Lemos Filho
Suplente: Israel Guariento Neto E-mail
VI - Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):
Titular: Sandra Mara Lauver Colli
Suplente: Rony Wesley Leite
VII - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina:
Titular: Cláudia Guio Bragato
Suplente: José Cláudio Valbuza
VIII - Centro Universitário do Espírito Santo (Unesc):
Titular: Luciana Schaeffer
Suplente: Sarah Fernandes Teixeira
IX - Centro Universitário Castelo Branco (UniCB):
Titular: Geraldo Sidnei dos Santos
Suplente: Ricardo Vieira de Souza
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):
Titular: Carla Bortolozzo Bassetti
Suplente: Henrique Covre Carnelli
XI - Comitê Gestor do Ecossistema Local de Inovação de Colatina:
Titular: Fabio Luiz Bigati
Suplente: Renata M. Ruiz
Titular: Tatiani Bellettini dos Santos
Suplente: Sulyana Comério Margotto Borghi
Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 29.148, de 25 de abril de 2024.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.