Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que consta nos autos dos processos n°s 16.645/2025 e 1475/2026, RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face da servidora MARILIA CRUZIO AVELINO, matrícula nº 8402, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Complementar nº 035/2005 e Lei Complementar nº 129/2022.

Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Fernando Benezolli, Dr. Leonardo Campos Simões e Dra. Scheila Cassia Garcia Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.