O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições com base na Lei nº 7.377, de 09 de dezembro de 2025 e atendendo solicitação contida no processo eletrônico nº 15.719/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar da ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
001001.00113100012.002 - MANUTENÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICACAO E DE INFORMAÇAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3390400000- Serv.de Tecnologoia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - FICHА 022 .R$ 50.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta da anulação na dotação orçamentária, a seguir discriminada: 001001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 33903000000 - Material de Consumo - FICHA 008 .........................................R$ 50.000,000
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação