Dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina (CMINOVA)
O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e face o disposto na Lei Municipal nº 7.308, de 09 de abril
de 2025 e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico n° 13.270/2026,
DECRETА:
Art. 1° - Ficam designados, para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina
(CMINOVA), para o biênio 2026/2028, os membros indicados pelas Entidades mencionadas,
conforme se especifica:
1-Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Titular: Octavio Cavalari Junior
Suplente: Monica Costa Arrevabeni
II-Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cláudia Rezende Tardin de Castro
Suplente: Robson Lopes de Oliveira
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Luiz Fernando Lorenzoni
Suplente: Herivelto dos Santos Almeida
IV - Câmara Municipal de Vereadores de Colatina:
Titular: Jolimar Barbosa
Suplente: Angelo Stelzer Neto
V-Associação Empresarial de Colatina e Região (ASSEDIC):
Titular: Adauto Ferreira Lemos Filho
Suplente: Israel Guariento Neto E-mail
VI - Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):
Titular: Sandra Mara Lauver Col
Suplente: Rony Wesley Leite
VII - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina:
Titular: Cláudia Guio Bragato
Suplente: José Cláudio Valbuza
VIII - Centro Universitário do Espírito Santo (Unesc):
Titular: Luciana Schaeffer
Suplente: Sarah Fernandes Teixeira
IX - Centro Universitário Castelo Branco (UniCB):
Titular: Geraldo Sidnei dos Santos
Suplente: Ricardo Vieira de Souza
X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):
Titular: Carla Bortolozzo Bassetti
Suplente: Henrique Covre Carnelli
XI - Comitê Gestor do Ecossistema Local de Inovação de Colatina:
Titular: Fabio Luiz Bigati
Suplente: Renata M. Ruiz
Titular: Tatiani Bellettini dos Santos
Suplente: Sulyana Comério Margotto Borghi
Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 29.148, de 25 de abril de
2024.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.