Dispõe sobre a designação de membros para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina (CMINOVA)
O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e face o disposto na Lei Municipal nº 7.308, de 09 de abril de 2025 e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico n° 13.270/2026, DECRETА: Art. 1° - Ficam designados, para compor o Conselho Municipal de Inovação de Colatina (CMINOVA), para o biênio 2026/2028, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica: 1-Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação: Titular: Octavio Cavalari Junior Suplente: Monica Costa Arrevabeni II-Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cláudia Rezende Tardin de Castro Suplente: Robson Lopes de Oliveira III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Luiz Fernando Lorenzoni Suplente: Herivelto dos Santos Almeida IV - Câmara Municipal de Vereadores de Colatina: Titular: Jolimar Barbosa Suplente: Angelo Stelzer Neto V-Associação Empresarial de Colatina e Região (ASSEDIC): Titular: Adauto Ferreira Lemos Filho Suplente: Israel Guariento Neto E-mail VI - Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL): Titular: Sandra Mara Lauver Col Suplente: Rony Wesley Leite VII - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina: Titular: Cláudia Guio Bragato Suplente: José Cláudio Valbuza VIII - Centro Universitário do Espírito Santo (Unesc): Titular: Luciana Schaeffer Suplente: Sarah Fernandes Teixeira IX - Centro Universitário Castelo Branco (UniCB): Titular: Geraldo Sidnei dos Santos Suplente: Ricardo Vieira de Souza X - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae): Titular: Carla Bortolozzo Bassetti Suplente: Henrique Covre Carnelli XI - Comitê Gestor do Ecossistema Local de Inovação de Colatina: Titular: Fabio Luiz Bigati Suplente: Renata M. Ruiz Titular: Tatiani Bellettini dos Santos Suplente: Sulyana Comério Margotto Borghi Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos o Decreto nº 29.148, de 25 de abril de 2024. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.