O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 35/2005 e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 9207/2026 e,
CONSIDERANDO, o art. 15 da Instrução Normativa nº 06/2022, que atribuem à autoridade instauradora a competência para determinar o afastamento preventivo do servidor, com medida cautelar destinada a resguardar a instrução processual, Decreta:
Art. 1°- Fica afastada, a servidora ESTELA ALVES, matrícula n° 010388, do exercício de seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser prorrogado por igual período, caso persistam as razões que ensejaram a medida.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 abril de 2026.