Fixa a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina, aprova seu organograma e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2026, que dispõe sobre a Estrutura da Administração Pública Municipal de Colatina e estabelece os princípios, diretrizes e normas gerais de organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 160/2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à denominação, vinculação, subordinação, distribuição interna de competências, organização funcional, lotação, organograma e alocação de cargos em comissão e funções gratificadas, observados os limites legais, a inexistência de aumento de despesa e a preservação das competências dos órgãos e unidades administrativas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer integra a estrutura da Administração Direta como órgão de Políticas Sociais Básicas, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 160/2026, que atribui à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a finalidade de formular, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas municipais de esporte, lazer, recreação, práticas corporais, atividades físicas, eventos esportivos, espaços esportivos e equipamentos públicos vinculados ao esporte e ao lazer;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer promover ações voltadas à democratização do acesso ao esporte e ao lazer, ao incentivo à prática esportiva, à formação esportiva, ao rendimento, à recreação, à convivência comunitária, à saúde, à inclusão social e ao desenvolvimento humano;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deve organizar, coordenar e manter o calendário oficial de eventos esportivos e recreativos do Município, apoiar entidades e iniciativas comunitárias, articular convênios e parcerias, desenvolver programas, projetos e ações nas áreas de esporte e lazer, administrar espaços esportivos e promover a adequada utilização dos equipamentos públicos vinculados à Pasta;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, compatibilizando-a com o organograma institucional aprovado pela Administração Municipal, com as competências legais da Pasta e com as necessidades administrativas, técnicas, esportivas, recreativas e operacionais relacionadas à execução das políticas públicas municipais de esporte e lazer;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica fixada a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina, na forma deste Decreto e do Organograma constante do Anexo Único, que passa integrar este ato para todos os fins administrativos. a

§ 1° A estrutura de que trata este Decreto tem por finalidade organizar internamente as unidades e subunidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, disciplinando sua vinculação, subordinação, distribuição funcional e articulação interna.

§ 2° O Anexo Único deste Decreto conterá a representação gráfica oficial do organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme modelo aprovado pela Administração Municipal.

§ 3° Este Decreto não cria órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta, não cria cargos, empregos ou funções públicas, não altera as competências legais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e não implica aumento de despesa.

§ 4° A organização interna ora fixada observará, em qualquer hipótese, os quantitativos, denominações, simbologias, graus, encargos, requisitos e padrões remuneratórios dos cargos em comissão e funções gratificadas previstos na legislação municipal vigente.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão de Políticas Sociais Básicas diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade formular, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, lazer, à recreação, às atividades físicas, às práticas corporais, aos eventos esportivos, aos espaços esportivos, aos programas de lazer e ao rendimento esportivo. 

Parágrafo único. A estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será organizada de modo a assegurar o planejamento, a coordenação, a execução, monitoramento, o apoio administrativo, a gestão de convênios e contratos, o acompanhamento de projetos, a realização de eventos esportivos e recreativos, a gestão dos espaços esportivos e de lazer, o desenvolvimento de escolas esportivas e o incentivo ao rendimento esportivo.

Art. 3º A estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende:

I- unidade superior de direção;

II - Secretaria Adjunta;

III - Superintendências;

IV - Coordenadorias;

V - demais unidades e subunidades administrativas constantes do Organograma do Anexo Único.

CAPÍTULO II

DA UNIDADE SUPERIOR DE DIREÇÃO E DA SECRETARIA ADJUNTA

Art. 4° A unidade superior de direção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exercida pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, a quem compete a direção superior da Pasta, nos termos da Lei Complementar nº 160/2026 e demais normas aplicáveis.

§ 1° Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a atuação da Secretaria, fixando diretrizes internas, promovendo a integração das unidades administrativas sob sua subordinação e assegurando a execução das políticas municipais de esporte e lazer.

§ 2° O Secretário Municipal de Esporte e Lazer poderá expedir atos internos de organização, orientação, padronização, fluxo e funcionamento das unidades da Pasta, observadas a legislação vigente, a estrutura fixada neste Decreto, as competências legais da Secretaria e a inexistência de aumento de despesa. a

Art. 5° A Secretaria Adjunta constitui unidade de direção e assessoramento intermediário, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, responsável por assistir direção superior da Pasta na coordenação, supervisão, integração e acompanhamento das unidades administrativas vinculadas.

§ 1° Compete à Secretaria Adjunta auxiliar o Secretário Municipal na gestão estratégica, administrativa, técnica, esportiva, recreativa e operacional da Pasta, promovendo a articulação entre as Superintendências, Coordenadorias e demais unidades internas.

§ 2° A Secretaria Adjunta atuará de forma integrada com as Superintendências, observadas as competências legais da Secretaria, o organograma constante do Anexo Único e as determinações do Secretário Municipal.

CAPÍTULO III

DAS SUPERINTENDÊNCIAS

Art. 6° A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contará com as seguintes Superintendências:

I- Superintendência Administrativa;

II - Superintendência de Eventos Esportivos e Lazer;

III - Superintendência de Escolas Esportivas e Rendimento.

Parágrafo único. As Superintendências constituem unidades de supervisão administrativa, técnica e operacional, incumbidas de organizar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades das unidades subordinadas, observadas as diretrizes do Secretário Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Adjunta.

CAPÍTULO IV

DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 7° A Superintendência Administrativa constitui unidade de supervisão administrativa responsável por organizar, acompanhar e apoiar as atividades administrativas gerais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, incluindo convênios, contratos, projetos, expedientes, registros, controle documental, suporte operacional, gestão de demandas e apoio às demais unidades da Pasta.

Parágrafo único. Vinculam-se à Superintendência Administrativa:

I - Coordenadoria de Convênios e Contratos;

II - Coordenadoria de Projetos.

Art. 8° A Coordenadoria de Convênios e Contratos é responsável por apoiar, organizar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos relacionados a convênios, contratos, termos de cooperação, parcerias, ajustes, instrumentos congêneres, prestações de contas, registros, prazos e documentos vinculados às ações, programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1° Compete à Coordenadoria apoiar a organização de documentos preparatórios, a tramitação processual, o acompanhamento de vigências, obrigações, relatórios, comprovações, aditivos, renovações, prestações de contas e demais providências administrativas necessárias à regular execução dos instrumentos sob responsabilidade da Pasta.

§2° A atuação da Coordenadoria não substitui as competências da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Fazenda, dos órgãos responsáveis por contratação pública, gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial ou controle interno, quando a matéria exigir manifestação, validação ou providência específica.

Art. 9° A Coordenadoria de Projetos é responsável por apoiar, organizar, elaborar, acompanhar e controlar projetos, programas, planos de trabalho, estudos, diagnósticos, propostas, ações e iniciativas relacionados às políticas municipais de esporte e lazer.

§ 1° Compete à Coordenadoria apoiar a identificação de demandas, a elaboração de propostas técnicas, a organização de informações, o acompanhamento de metas, cronogramas, indicadores, relatórios e resultados dos projetos vinculados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 2° A Coordenadoria atuará de forma integrada com as demais unidades da Pasta, especialmente nas ações que envolvam eventos esportivos, programas de lazer, espaços esportivos, escolas esportivas, rendimento, convênios, contratos e captação de recursos.

CAPÍTULO V

DA SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER

Art. 10. A Superintendência de Eventos Esportivos e Lazer constitui unidade de supervisão técnica e operacional responsável por planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas a competições, eventos esportivos, programas de lazer, recreação, atividades físicas, práticas corporais, uso de espaços esportivos e demais iniciativas voltadas à promoção do esporte e do lazer no Município. Parágrafo único. Vinculam-se à Superintendência de Eventos Esportivos e Lazer:

1- Coordenadoria de Competições e Eventos Esportivos;

II - Coordenadoria de Programas de Lazer;

III - Coordenadoria de Espaços Esportivos e de Lazer.

Art. 11. A Coordenadoria de Competições e Eventos Esportivos é responsável por apoiar, planejar, organizar, acompanhar, executar e avaliar competições, campeonatos, torneios, festivais, jogos, corridas, eventos esportivos, atividades recreativas e demais ações esportivas promovidas, apoiadas ou acompanhadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1° Compete à Coordenadoria apoiar a elaboração de calendários, regulamentos, cronogramas, inscrições, logística, organização de equipes, comunicação interna, registros, resultados, relatórios e demais providências necessárias à realização dos eventos esportivos.

§ 2º A atuação da Coordenadoria deverá observar as normas de segurança, acessibilidade, proteção ao usuário, regularidade administrativa, controle de despesas, preservação dos espaços públicos e integração com os demais órgãos municipais competentes, quando cabível.

Art. 12. A Coordenadoria de Programas de Lazer é responsável por apoiar, planejar, organizar, acompanhar e executar programas, projetos e ações voltadas ao lazer, recreação, convivência comunitária, atividades físicas, práticas corporais, inclusão social, promoção da saúde, bem-estar e ocupação qualificada dos espaços públicos.

§ 1° Compete à Coordenadoria apoiar a formulação e execução de ações recreativas, atividades comunitárias, programas intergeracionais, ações em bairros, distritos, comunidades, espaços públicos e equipamentos municipais, buscando ampliar o acesso da população ao lazer e prática de atividades físicas. a

§ 2° A Coordenadoria atuará de forma integrada com as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, juventude e demais políticas públicas municipais, quando as ações envolverem promoção da saúde, prevenção, convivência social, inclusão e desenvolvimento humano.

Art. 13. A Coordenadoria de Espaços Esportivos e de Lazer é responsável por apoiar, organizar, acompanhar e controlar o uso, funcionamento, programação, conservação, ocupação, disponibilidade e utilização adequada dos centros esportivos, ginásios, campos, quadras, praças esportivas, áreas de recreação, equipamentos de lazer e demais espaços públicos vinculados ao esporte e ao lazer. § a a

§1° Compete à Coordenadoria apoiar o registro de demandas, o controle de agendas, programação de uso, a orientação aos usuários, a articulação com equipes de manutenção, comunicação de necessidades estruturais e o acompanhamento das condições de funcionamento dos espaços esportivos e de lazer.

§ 2º A atuação da Coordenadoria não substitui as competências dos órgãos responsáveis por obras, manutenção predial, infraestrutura, segurança, patrimônio, limpeza pública, meio ambiente, trânsito ou demais áreas técnicas, quando a matéria exigir providência específica.

CAPÍTULO VI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESCOLAS ESPORTIVAS E RENDIMENTO

Art. 14. A Superintendência de Escolas Esportivas e Rendimento constitui unidade de supervisão técnica e operacional responsável por planejar, coordenar, acompanhar, apoiar e avaliar as ações relacionadas às escolas esportivas, formação esportiva, iniciação esportiva, desenvolvimento de atletas, rendimento esportivo, participação em competições e valorização dos agentes esportivos. Parágrafo único. Vinculam-se à Superintendência de Escolas Esportivas e Rendimento:

I - Coordenadoria de Escolas Esportivas;

II - Coordenadoria de Rendimento. e

Art. 15. A Coordenadoria de Escolas Esportivas é responsável por apoiar, organizar, acompanhar controlar as ações, programas e atividades de iniciação esportiva, formação esportiva, escolinhas, núcleos, modalidades esportivas, turmas, horários, locais de atendimento, registros de participantes e demais atividades vinculadas às escolas esportivas municipais.

§ 1° Compete à Coordenadoria apoiar a organização das modalidades, o acompanhamento das atividades, a articulação com profissionais, monitores, instrutores, comunidades, escolas, famílias e demais parceiros envolvidos na formação esportiva.

§2º As atividades deverão observar critérios de acesso democrático, inclusão, segurança, regularidade administrativa, compatibilidade dos espaços, adequação pedagógica e incentivo à prática esportiva como instrumento de formação humana, convivência social e desenvolvimento comunitário.

Art. 16. A Coordenadoria de Rendimento é responsável por apoiar, organizar, acompanhar e controlar as ações voltadas ao desenvolvimento esportivo, aperfeiçoamento técnico, acompanhamento de atletas, equipes, modalidades, participação em competições, representação esportiva do Município e incentivo ao desempenho esportivo.

§ 1° Compete à Coordenadoria apoiar a identificação de talentos, o acompanhamento de atletas e equipes, a organização de participação em competições, o registro de resultados, a avaliação de desempenho, a articulação com entidades esportivas e o apoio a iniciativas voltadas ao fortalecimento do esporte de rendimento.

§ 2° A atuação da Coordenadoria deverá observar a legislação aplicável, os critérios técnicos definidos pela Secretaria, a disponibilidade orçamentária e financeira, a regularidade dos instrumentos de apoio e os princípios da impessoalidade, transparência, eficiência e interesse público.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS UNIDADES E SUBUNIDADES

Art. 17. A Secretaria Adjunta é unidade de direção intermediária, responsável por assistir o Secretário Municipal de Esporte e Lazer na gestão estratégica, coordenação, supervisãoе acompanhamento das áreas sob sua responsabilidade.

Art. 18. As Superintendências são unidades de supervisão administrativa, técnica ou operacional, incumbidas de organizar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades das unidades subordinadas, observadas as diretrizes do Secretário Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Adjunta.

Art. 23. A alocação de cargos em comissão e funções gratificadas nas unidades previstas neste Decreto observará os quantitativos, denominações, simbologias, graus, encargos, atribuições, requisitos e padrões remuneratórios fixados na legislação municipal vigente.

§ 1° A aprovação do organograma não implica nomeação, exoneração, designação ou dispensa automática de ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas, as quais dependerão dos atos próprios da autoridade competente.

§ 2° A designação de servidor efetivo para função gratificada observará a correspondência entre os encargos da função e as atribuições de direção, chefia, supervisão, coordenação ou assessoramento exercidas na estrutura administrativa.

§ 3° A alocação interna de cargos em comissão e funções gratificadas não poderá implicar aumento de despesa, criação de cargo, emprego ou função pública, nem alteração dos quantitativos legalmente fixados.

CAPÍTULO IX

DOS ATOS INTERNOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTо

Art. 24. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer poderá, mediante ato próprio, estabelecer normas internas de organização e funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, inclusive quanto a:

I- fluxos internos de trabalho;

Il - rotinas de distribuição e encaminhamento de demandas;

III - procedimentos administrativos internos;

IV - critérios, fluxos e prazos internos de tramitação de processos administrativos, expedientes, relatórios, registros e informações;

V - regras de integração entre unidades;

VI - organização de agendas, eventos esportivos, programações, competições, atividades recreativas, uso de espaços e funcionamento dos equipamentos;

VII padronização de documentos, formulários, controles, relatórios, registros de atividades, cadastros e informações;

VIII - procedimentos de registro, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades esportivas, recreativas, administrativas, operacionais, patrimoniais e de atendimento ao público;

IX - formas de articulação entre unidades administrativas, técnicas, esportivas, recreativas, operacionais e de apoio;

X - organização interna da força de trabalho, inclusive quanto à distribuição, remanejamento, atuação temporária ou apoio funcional de servidores efetivos, comissionados, estagiários e demais colaboradores entre as unidades da Secretaria, observadas a necessidade do serviço, a compatibilidade das atribuições e a legislação aplicável;

XI - designação de servidor para responder, de forma interina ou temporária, pelo acompanhamento, coordenação operacional ou supervisão administrativa de unidade interna da Secretaria, nos casos de ausência, afastamento, vacância, impedimento, necessidade excepcional do serviço ou até a prática do ato próprio de nomeação, designação ou substituição pela autoridade competente;

XII - demais medidas necessárias à eficiência, continuidade e regular funcionamento da Pasta.

§ 1° Os atos de que trata o caput deverão respeitar a legislação vigente, a estrutura fixada neste Decreto, as competências legais dos órgãos e unidades administrativas, as normas técnicas aplicáveis, os prazos previstos em lei ou em ato normativo superior e a inexistência de aumento de despesa.

§ 2° Os atos internos de organização não poderão criar cargos, empregos, funções públicas, unidades administrativas não previstas neste Decreto, despesas obrigatórias ou competências não autorizadas em lei.

§ 3° A designação interina ou temporária de que trata o inciso XI deste artigo terá natureza administrativa e excepcional, destinada exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços, não implicando provimento de cargo, alteração de vínculo funcional, criação de função gratificada, incorporação de vantagem, aumento de remuneração ou direito a pagamento adicional, salvo quando houver previsão legal expressa e ato formal da autoridade competente.

§ 4° Quando a atuação interina ou temporária envolver atribuições próprias de cargo em comissão ou função gratificada, deverão ser observadas as regras legais de nomeação, designação, substituição, remuneração, acumulação e competência da autoridade responsável pela prática do ato.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá instituir, no âmbito de suas competências, manuais, orientações técnicas, fluxos, formulários, padrões operacionais, procedimentos de atendimento, catálogos de serviços, instruções internas, regulamentos de uso de espaços e instrumentos de gestão destinados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, esportivas, recreativas, operacionais e de atendimento ao público.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deverão observar a legislação vigente, as normas de segurança, acessibilidade, proteção de dados pessoais, transparência, controle interno, gestão documental, responsabilidade fiscal, uso adequado dos bens públicos e demais regras aplicáveis.

Art. 26. As unidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverão manter registros, informações e controles administrativos, técnicos e operacionais compatíveis com a natureza de suas atribuições, de modo a subsidiar o planejamento, a prestação de contas, o controle interno, a transparência, a avaliação de resultados, o monitoramento de demandas e a continuidade dos serviços públicos.

CAPÍTULO X

DA ATUAÇÃO INTEGRADA E DOS LIMITES DE COMPETÊNCIA

Art. 27. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, especialmente nas ações que envolvam esporte, lazer, recreação, atividades físicas, práticas corporais, educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, juventude, desenvolvimento urbano, infraestrutura, manutenção de equipamentos públicos, segurança, acessibilidade, atendimento ao cidadão, comunicação institucional, captação de recursos, planejamento, orçamento, compras, contratos, controle interno e tecnologia da informação.

Art. 28. A atuação das unidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer não afasta nem substitui as competências legais:

I - da Secretaria Municipal de Fazenda, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e fiscal; e

II - da Secretaria Municipal de Administração, quanto às atividades centrais de administração geral, compras, licitações, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, gestão documental contratações públicas, quando aplicáveis;

III - da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quanto à gestão de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais e políticas de desenvolvimento de servidores;

IV - da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, quanto comunicação institucional, divulgação pública de atos, programas, serviços e políticas públicas, relacionamento com a imprensa, cerimonial e imagem institucional; à

V - da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos, quanto à política municipal de captação de recursos, financiamentos, estruturação de projetos estratégicos, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, sem prejuízo da competência técnica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer quanto aos projetos de sua área de atuação;

VI - da Secretaria Municipal de Educação, quanto às políticas educacionais, unidades escolares, programas pedagógicos, calendário escolar e demais atividades próprias do sistema municipal de ensino, sem prejuízo da atuação integrada em programas esportivos educacionais;

VII - da Secretaria Municipal de Saúde, quanto às políticas públicas de saúde, promoção da saúde, vigilância sanitária e demais ações de sua competência, quando aplicáveis;

VIII - da Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto às políticas de proteção social, inclusão social, corvivência comunitária, atendimento a públicos vulneráveis e demais ações de sua competência, quando aplicáveis;

IX - da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto às políticas culturais, turísticas, eventos culturais, equipamentos culturais e ações de promoção turística, quando aplicáveis;

X - da Secretaria Municipal de Obras, quanto a obras públicas, manutenção predial, infraestrutura e serviços de engenharia em espaços esportivos e de lazer, quando aplicáveis; XIda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, quanto ao ordenamento urbano, licenciamento, fiscalização ambiental, política ambiental, posturas urbanas e demais matérias de sua competência;

XII - da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, quanto à mobilidade urbana, trânsito, segurança pública municipal, ordenamento de vias e apoio operacional em eventos, quando aplicáveis;

XIII - da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, quanto aos sistemas, soluções digitais, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e suporte técnico de tecnologia da informação, quando aplicáveis;

XIV - da Procuradoria-Geral do Município, quanto à consultoria jurídica, assessoramento jurídico, controle de juridicidade e representação judicial e extrajudicial;

XV - da Controladoria-Geral do Município, quanto ao controle interno, auditoria, integridade, transparência, governança e demais atividades de controle;

XVI - dos Conselhos Municipais vinculados às áreas de esporte, lazer, direitos sociais e demais instâncias colegiadas, quanto às competências legais próprias previstas em legislação específica;

XVII - dos demais órgãos municipais, quanto às respectivas competências finalísticas administrativas previstas em lei. e

Art. 29. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá observar, na execução de suas atividades, as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis às políticas públicas de esporte e lazer, às atividades físicas, à recreação, aos eventos públicos, aos equipamentos esportivos, aos espaços de lazer, à acessibilidade, à segurança dos usuários, ao controle social, à proteção de dados pessoais, à gestão de recursos públicos e à prestação de contas

CAPÍTULO XI

DO ORGANOGRAMA

. Art. 30. Fica aprovado o Organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colatina, constante do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Para fins de publicação oficial, o Anexo Único deverá conter a representação gráfica do organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme modelo aprovado pela Administração Municipal, preservadas a disposição visual, a hierarquia, as vinculações e as denominações nele constantes.

Art. 31. As denominações utilizadas no Organograma constante do Anexo Único possuem finalidade de organização administrativa interna e deverão ser interpretadas em conformidade com as competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer previstas na Lei Complementar n° 160/2026 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. Eventuais ajustes de grafia, padronização terminológica ou correção material das denominações constantes do organograma poderão ser promovidos por ato administrativo, desde que não importem alteração da estrutura, criação de unidade, aumento de despesa ou modificação de competência legal.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. Os casos omissos relativos à aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no âmbito de suas competências legais, observadas a Lei Complementar nº 160/2026 e as demais normas municipais, estaduais e federais aplicáveis. Parágrafo único. As questões que impliquem alteração da estrutura administrativa fixada neste Decreto, alocação de cargos em comissão ou funções gratificadas, ou matéria de competência do Chefe do Poder Executivo, serão submetidas ao Prefeito Municipal para deliberação. Art. 33. Este Decreto não cria cargos, empregos, funções públicas, novas despesas obrigatórias ou órgãos integrantes da estrutura básica da Administração Direta, destinando-se exclusivamente à organização interna da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Complementar n° 160/2026. Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.