Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO PEDRINHO, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados:
- 01 (um) Caminhão Toco Caçamba Basculante, Marca MERCEDEZ BENZ, modelo ATEGO 1419/48, Cor Branco, Chassi n° 9BM951500TB457397, Placa TOQ2A98, Nota Fiscal n 000751804, N° de Tombamento 000135006, estado de conservação ótimo.
Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SÃO PEDRINHO e têm por finalidade o atendimento aos produtores rurais do Município de Colatina, no auxilio das diversas atividades agrícolas tais como produção, no processo de beneficiamento de produtos agrícolas, atividades de assistência técnica e extensão rural, logística de insumos e produtos e atenuação dos efeitos da seca. Tal iniciativa proporcionará uma melhor qualidade de trabalho e melhoria da renda do produtor rural e a melhoria da qualidade de vida do agricultor município.
Art. 2° - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.