Autoriza Cessão de Uso de bem móvel,
destinado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a Seguinte Lei
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à da ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, através de
Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados:
- 01 (um) Trator Agrícola Cabinado, 4x4 90 cv, Marca YTO, modelo YTO MF754, cor vermelho,
Motor YT25800295, Série 42550707, Nota Fiscal Nº 792, estado de conservação ótimo, nº
tombamento 000135007.
- 01 (uma) Carreta Agrícola Basculante, marca ASUS modelo: THOR 4000, Rodado duplo, ANO
2025, Nota Fiscal nº 001.524, estado de conservação ótimo, nº tombamento 000134231.
Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e têm por finalidade desenvolver
serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo das lavouras, demais serviços da
lavoura, melhoria do transporte dos produtos, bem como outras atividades que possam viabilizar o
processo produtivo dos produtores rurais associados promovendo o agronegócio. Tal iniciativa
proporcionará uma melhor qualidade de trabalho e melhoria da renda do produtor rural e a melhoria
da qualidade de vida do agricultor município.
Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário