Autoriza Cessão de Uso de bem móvel, destinado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a Seguinte Lei Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados: - 01 (um) Trator Agrícola Cabinado, 4x4 90 cv, Marca YTO, modelo YTO MF754, cor vermelho, Motor YT25800295, Série 42550707, Nota Fiscal Nº 792, estado de conservação ótimo, nº tombamento 000135007. - 01 (uma) Carreta Agrícola Basculante, marca ASUS modelo: THOR 4000, Rodado duplo, ANO 2025, Nota Fiscal nº 001.524, estado de conservação ótimo, nº tombamento 000134231. Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e têm por finalidade desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo das lavouras, demais serviços da lavoura, melhoria do transporte dos produtos, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados promovendo o agronegócio. Tal iniciativa proporcionará uma melhor qualidade de trabalho e melhoria da renda do produtor rural e a melhoria da qualidade de vida do agricultor município. Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário