Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da rede municipal de colatina para todos os profissionais do magistério, amparados pela Lei Municipal nº. 6.355/2016, em um percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
Art. 2º - Fica também autorizado o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da rede municipal de Colatina para os profissionais em designação temporária elevando-o para R$ 3.206,65.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº. 6.355/2016, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina, que passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente lei, conforme consta em seu anexo I.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente lei ocorrerão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 100002.1212200492.057; 100002.1236100492.047; 100002.1236500492.041; 100002.123700502.064.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.