Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CАРІХАВА”, no valor de R$ 64.980,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro a de 2026.
§ 1°-O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Fomento.
§ 2° - A Associação de Desenvolvimento do Turismo Doce Pontões Capixaba, doravante denominada ADETUR DOCE PONTÕES CAPIXАВА apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014.
Art. 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a referida associação, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.