Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 154.640,00 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), conforme detalhamento abaixo.
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Indicadores |
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Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
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Unidade
Orçamentária |
002 |
Atenção
Primária à Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção
Básica |
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Programa |
0017 |
Atenção
Básica |
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Atividade |
2.105 |
Ampliação e
Manutenção das Ações do Programa de Saúde Bucal e Laboratórios de Próteses
Dentárias |
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Detalhamento
da Despesa |
Fonte de
Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.50.43 - Ficha 309 |
160000000002 |
154.640,00 |
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Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que tratam o artigo primeiro advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:
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Indicadores |
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Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
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Unidade
Orçamentária |
002 |
Atenção
Primária à Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção
Básica |
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Programa |
0017 |
Atenção
Básica |
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Atividade |
2.105 |
Ampliação e
Manutenção das Ações do Programa de Saúde Bucal e Laboratórios de Próteses
Dentárias |
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Detalhamento
da Despesa |
Fonte de
Recurso |
Valor |
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Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Ficha 112 |
160000000002 |
154.640,00 |
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.