Dispõe sobre a denominação de logradouropúblico no Município de Colatina e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu, Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1°- Denomina RUA WALÉRIA FACHETTI FELISBERTO a atual Rua Projetada, que se inicia na Rua Jacinto Torati, em frente ao imóvel de inscriçãomunicipal nº 01.05.417.0046.001; e termina na Rua José Rodrigues do Nascimento, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº 01.05.418.0007.001, no Bairro Mariadas Graças.

Art. 2°- Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessáriasà identificação do logradouro, com a devida afixação de placas indicativas e atualização cadastral junto aos órgãos competentes.

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.