Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu, Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública o ABRIGO DAS PATINHAS CENTRO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 43.666.259/0001-89, com sede em Lajinhado Oito, Zona Rural, Colatina/ES.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.