Decreta em caráter excepcional, o horário especialde expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será de 7 h às 12 h (horário de Brasília) no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.

Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.