O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 19.088/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante em ATA nº 05-2026, a supressão parcial do afastamento frontal para no mínimo 1,60 metros na Rua Amarílio Caiado Fraga para a edificação de inscrição imobiliária nº 01.04.232.0203.001, bairro Honório Fraga, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.