Define a alteração do afastamento frontal de 6,00 metros para no mínimo 3,00 metros na Rua Colibri, para a edificação de inscrição imobiliária nº 01.07.026.0262.001, bairro Colúmbia, Colatina/ES .

O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 19.087/2026, Decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante em ATA nº 05-2026, a alteração do afastamento frontal de 6,00 metros para no mínimo 3,00 metros na Rua Colibri para a edificação de inscrição imobiliária nº 01.07.026.0262.001, bairro Colúmbia, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.