Fixa a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Colatina, aprova seu organograma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2026, que dispõe sobre a Estrutura da Administração Pública Municipal de Colatina, define os órgãos integrantes da Administração Direta e estabelece princípios, diretrizes e normas gerais de organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve orientar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle, racionalidade administrativa, integração institucional, responsabilidade fiscal, transparência e melhoria contínua da gestão pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 160/2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à criação, transformação, fusão, extinção, denominação, vinculação, subordinação e remanejamento de unidades e subunidades administrativas, distribuição interna de competências, organização funcional, lotação, organograma e alocação de cargos em comissão e funções gratificadas, observados os limites legais, a inexistência de aumento de despesa e a preservação das competências dos órgãos e unidades administrativas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária integra a estrutura da Administração Direta como órgão de Infraestrutura e Desenvolvimento, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 160/2026, que atribui à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária a finalidade de formular, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas municipais de habitação de interesse social, desenvolvimento habitacional, urbanização e regularização fundiária;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária planejar, coordenar, executar e acompanhar programas, projetos e ações voltados à produção habitacional, à melhoria das condições de moradia, à urbanização, à regularização fundiária, ao reassentamento, à remoção assistida, à titulação, ao cadastro fundiário, à captação de recursos, à gestão de fundos municipais e à promoção do desenvolvimento territorial inclusivo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, compatibilizando-a com o organograma institucional aprovado pela Administração Municipal, com as competências legais da Pasta e com as necessidades administrativas, técnicas, sociais, territoriais, habitacionais, fundiárias, financeiras e operacionais da política municipal de habitação e regularização fundiária;

CONSIDERANDO que a estrutura ora regulamentada possui natureza exclusivamente organizacional e interna, não criando órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta, cargos, empregos ou funções públicas, nem implicando aumento de despesa ou alteração das competências legais da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica fixada a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Colatina, na forma deste Decreto e do Organograma constante do Anexo Único, que passa a integrar este ato para todos os fins administrativos.

§ 1º A estrutura de que trata este Decreto tem por finalidade organizar internamente as unidades e subunidades administrativas da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, disciplinando sua vinculação, subordinação, distribuição funcional e articulação interna.

§ 2º O Anexo Único deste Decreto conterá a representação gráfica oficial do organograma da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, conforme modelo aprovado pela Administração Municipal.

§ 3º Este Decreto não cria órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta, não cria cargos, empregos ou funções públicas, não altera as competências legais da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e não implica aumento de despesa.

§ 4º A organização interna ora fixada observará, em qualquer hipótese, os quantitativos, denominações, simbologias, graus, encargos, requisitos e padrões remuneratórios dos cargos em comissão e funções gratificadas previstos na legislação municipal vigente

Art. 2º A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, órgão de Infraestrutura e Desenvolvimento diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade formular, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas municipais de habitação de interesse social, desenvolvimento habitacional, urbanização, regularização fundiária, planejamento habitacional, trabalho social, projetos, engenharia, captação de recursos, gestão de convênios e administração dos fundos municipais vinculados à política habitacional e fundiária.

Parágrafo Único. A estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária será organizada de modo a assegurar o planejamento, a coordenação, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações de habitação, regularização fundiária, topografia, geoprocessamento, projetos habitacionais, projetos de REURB, gestão de cadastros, titulação, registro imobiliário, trabalho social, convênios, prestação de contas e gestão dos fundos municipais vinculados à Pasta.

Art. 3º A estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária compreende:

I - unidade superior de direção;

II - unidade de apoio direto e assessoramento;

III - Secretaria Adjunta;

IV - Superintendências;

V - Coordenadorias;

VI - Gerências;

VII - demais unidades e subunidades administrativas constantes do Organograma do Anexo Único.

CAPÍTULO II

DA UNIDADE SUPERIOR DE DIREÇÃO E DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 4º A unidade superior de direção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, exercida pelo Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a quem compete a direção superior da Pasta, nos termos da Lei Complementar nº 160/2026 e demais normas aplicáveis.

§ 1º Compete ao Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a atuação da Secretaria, fixando diretrizes internas, promovendo a integração das unidades administrativas sob sua subordinação e assegurando a execução das competências institucionais da Pasta.

§ 2º O Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária poderá expedir atos internos de organização, orientação, padronização, fluxo e funcionamento das unidades da Secretaria, observadas a legislação vigente, a estrutura fixada neste Decreto, as competências legais da Pasta e a inexistência de aumento de despesa. Art. 5º Integra a estrutura de apoio direto e assessoramento vinculada à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária a Assessoria Técnica. Art. 6º A Assessoria Técnica constitui unidade de assessoramento técnico direto ao Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, destinada a subsidiar a tomada de decisão, o acompanhamento de demandas estratégicas, a análise de matérias técnicas, a articulação institucional, a elaboração de estudos, relatórios, manifestações, informações, minutas e demais documentos de interesse da Pasta. Parágrafo Único. A Assessoria Técnica atuará conforme as diretrizes do Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, observadas as competências legais da Pasta, a estrutura fixada neste Decreto e as normas aplicáveis à política habitacional, à regularização fundiária, aos projetos técnicos, aos convênios, à gestão de fundos e ao desenvolvimento territorial inclusivo. CAPÍTULO III DA SECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art. 7º A Secretaria Adjunta de Habitação e Regularização Fundiária constitui unidade de direção e assessoramento intermediário, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Art. 8º Compete à Secretaria Adjunta de Habitação e Regularização Fundiária assistir o Secretário Municipal na direção, coordenação, supervisão, integração e acompanhamento das unidades administrativas vinculadas à Pasta, especialmente quanto às ações administrativas, financeiras, habitacionais, fundiárias, técnicas, sociais, territoriais, de planejamento, de projetos, de captação de recursos e de gestão de fundos. Art. 9º A Secretaria Adjunta de Habitação e Regularização Fundiária compreende as seguintes unidades: I - Superintendência Administrativa e Financeira; II - Superintendência de Habitação; III - Superintendência de Regularização Fundiária; IV - Superintendência de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos

CAPÍTULO IV

DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 10. A Superintendência Administrativa e Financeira constitui unidade de supervisão administrativa responsável por organizar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, de apoio interno, controle de expedientes, gestão de informações, suporte operacional e demais rotinas necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Parágrafo Único. Vincula-se à Superintendência Administrativa e Financeira a Coordenadoria Administrativa.

Art. 11. A Coordenadoria Administrativa é responsável por apoiar, organizar, acompanhar e controlar as rotinas administrativas internas, incluindo expedientes, documentos, registros, informações, tramitação de processos, apoio operacional, controle de demandas, suporte às unidades da Secretaria e demais atividades necessárias à regularidade administrativa da Pasta.

§ 1º Vinculam-se à Coordenadoria Administrativa:

I - Gerência Administrativa;

II - Gerência Financeira e Orçamentária.

§ 2º A atuação da Coordenadoria Administrativa deverá observar as normas de gestão documental, controle interno, planejamento, orçamento, finanças públicas, responsabilidade fiscal, proteção de dados pessoais, transparência e demais regras aplicáveis à Administração Pública Municipal.

Art. 12. A Gerência Administrativa é responsável pelo gerenciamento operacional das rotinas administrativas da Secretaria, apoiando o controle de expedientes, a organização de documentos, o acompanhamento de processos, o registro de demandas, o suporte às unidades internas e demais atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Pasta.

Art. 13. A Gerência Financeira e Orçamentária é responsável pelo gerenciamento operacional das informações financeiras e orçamentárias da Secretaria, apoiando o acompanhamento de dotações, saldos, empenhos, despesas, relatórios, registros, informações de execução orçamentária e articulação com os órgãos competentes de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade.

Parágrafo Único. A atuação da Gerência Financeira e Orçamentária não substitui as competências legais da Secretaria Municipal de Fazenda, da Controladoria-Geral do Município, dos ordenadores de despesa, dos gestores e fiscais de contratos ou das demais unidades responsáveis pela execução orçamentária, financeira, contábil e de controle.

CAPÍTULO V DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO Art. 14. A Superintendência de Habitação constitui unidade de supervisão técnica responsável por organizar, coordenar, acompanhar e apoiar a formulação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações relacionados à política habitacional, aos programas habitacionais, ao planejamento habitacional, ao cadastro habitacional, aos diagnósticos, indicadores e ao trabalho social habitacional. Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência de Habitação: I - Coordenadoria de Programas Habitacionais; II - Coordenadoria de Planejamento Habitacional. Seção I Da Coordenadoria de Programas Habitacionais Art. 15. A Coordenadoria de Programas Habitacionais é responsável por apoiar, organizar, acompanhar e executar programas, projetos e ações voltados à produção habitacional, melhoria das condições de moradia, atendimento habitacional, seleção de beneficiários, cadastro habitacional, trabalho social habitacional e demais iniciativas relacionadas à política municipal de habitação. § 1º Compete à Coordenadoria de Programas Habitacionais: I - apoiar a elaboração, execução e monitoramento de programas habitacionais municipais, estaduais, federais ou decorrentes de convênios, parcerias e instrumentos congêneres; II - organizar informações, registros, cadastros, relatórios e controles relativos às famílias atendidas ou aptas a atendimento habitacional; III - apoiar os procedimentos de identificação, seleção, classificação, acompanhamento e atendimento de beneficiários de programas habitacionais, observada a legislação aplicável e os critérios definidos pelos programas; IV - acompanhar projetos habitacionais, ações de melhoria habitacional, reassentamento, atendimento emergencial ou provisório e demais iniciativas voltadas à garantia do direito à moradia; V - promover a articulação com as unidades de assistência social, desenvolvimento urbano, regularização fundiária, planejamento, engenharia, cadastro, trabalho social e demais áreas relacionadas; VI - apoiar a organização documental necessária à instrução de processos habitacionais, cadastros, relatórios, levantamentos e prestações de informações aos órgãos competentes;