Fixa a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Colatina, aprova seu organograma e dá outras providências :

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 160/2026, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública Municipal de Colatina e estabelece os princípios, as diretrizes e as normas gerais de organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve orientar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, coordenação, controle, racionalidade administrativa, integração institucional, responsabilidade fiscal, transparência e melhoria contínua da gestão pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 160/2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à denominação, vinculação, subordinação, distribuição interna de competências, organização funcional, lotação e organograma, observados os limites legais, a inexistência de aumento de despesa e a preservação das competências legalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente integra a Administração Direta do Poder Executivo Municipal como órgão de Infraestrutura e Desenvolvimento, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que compete à Pasta formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas municipais de desenvolvimento urbano, ordenamento territorial, planejamento urbano sustentável, licenciamento, fiscalização urbanística e ambiental, cadastro técnico, geoprocessamento, educação ambiental e bem-estar animal;

CONSIDERANDO as informações e os esclarecimentos apresentados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente às fls. 64 a 69 do Processo Administrativo nº 17.002/2026, especialmente quanto às alterações de nomenclatura e às vinculações hierárquicas das unidades administrativas;

CONSIDERANDO o organograma atualizado constante da fl. 70 dos autos e sua versão gráfica reformulada, no qual a Superintendência Administrativa se encontra diretamente vinculada à Secretaria Municipal, posicionada entre as duas Secretarias Adjuntas;

CONSIDERANDO que, conforme a estrutura aprovada, as Coordenadorias se vinculam às respectivas Superintendências e as Gerências às respectivas Coordenadorias, não existindo subordinação entre unidades de mesmo nível hierárquico;

CONSIDERANDO que a estrutura ora regulamentada possui natureza exclusivamente organizacional e interna, não criando órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta, cargos, empregos ou funções públicas, nem implicando aumento de despesa ou alteração das competências legais da Pasta; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º
Fica fixada a estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Colatina, na forma deste Decreto e do Organograma constante do Anexo Único.

§ 1º A estrutura de que trata este Decreto tem por finalidade organizar internamente as unidades e subunidades administrativas da Secretaria, disciplinando suas denominações, vinculações, subordinações, atribuições e articulação funcional.

§ 2º O Anexo Único conterá a representação gráfica oficial do organograma da Secretaria, preservadas as vinculações hierárquicas estabelecidas neste Decreto.

§ 3º Este Decreto não cria cargos, empregos ou funções públicas, não altera os quantitativos legalmente estabelecidos, não amplia as competências legais da Pasta e não implica aumento de despesa.

§ 4º A organização interna observará as denominações, simbologias, requisitos, encargos e padrões remuneratórios previstos na legislação municipal vigente.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tem por finalidade formular, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas municipais de:

I – desenvolvimento urbano;

II – planejamento e ordenamento territorial;

III – uso e ocupação do solo;

IV – licenciamento urbanístico;

V – fiscalização urbana e de posturas;

VI – cadastro técnico e controle documental;

VII – geoprocessamento;

VIII – licenciamento e fiscalização ambiental;

IX – educação e conservação ambiental;

X – arborização, paisagismo e áreas verdes;

XI – manejo populacional e bem-estar animal;

XII – resgate animal;

XIII – apoio administrativo às atividades da Pasta.

Art. 3º A estrutura administrativa interna da Secretaria compreende:

I – unidade superior de direção;

II – Assessoria Técnica;

III – Secretaria Adjunta de Urbanismo;

IV – Superintendência Administrativa;

V – Secretaria Adjunta de Meio Ambiente;

VI – Superintendências;

VII – Coordenadorias;

VIII – Gerências.

Art. 4º Para fins de organização hierárquica:

I – a Assessoria Técnica, as Secretarias Adjuntas e a Superintendência Administrativa vinculam-se diretamente ao Secretário Municipal;

II – as Superintendências finalísticas vinculam-se às respectivas Secretarias Adjuntas;

III – as Coordenadorias vinculam-se às respectivas Superintendências;

IV – as Gerências vinculam-se diretamente às respectivas Coordenadorias.

Parágrafo único. Não haverá subordinação hierárquica entre Superintendências, entre Coordenadorias ou entre Gerências.

CAPÍTULO II

DA UNIDADE SUPERIOR DE DIREÇÃO E DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 5º A unidade superior de direção é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, exercida pelo respectivo Secretário Municipal.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal:

I – exercer a direção superior da Pasta;

II – planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria;

III – estabelecer diretrizes, metas e prioridades institucionais;

IV – promover a integração entre as unidades administrativas;

V – expedir atos internos de organização e funcionamento;

VI – administrar os recursos colocados à disposição da Secretaria;

VII – praticar os demais atos inerentes às competências institucionais da Pasta.

Art. 6º A Assessoria Técnica constitui unidade de apoio direto ao Secretário Municipal