Institui a Comissão Especial Temporária para Estudo de Demanda de Pessoal para Realização de Concurso Público – CETEDP, destinada à elaboração de diagnóstico da força de trabalho e ao levantamento das necessidades de pessoal do quadro geral de servidores e do magistério público municipal, e dá outras providências :

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o ingresso em cargo público de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, observadas a natureza e a complexidade dos cargos, as vagas legalmente existentes e a necessidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento integrado da força de trabalho da Administração Pública Municipal, com base em dados objetivos relativos aos cargos existentes, aos servidores efetivos, às contratações em regime de designação temporária, às vacâncias, aos afastamentos e às aposentadorias projetadas;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, de forma individualizada, as demandas relativas ao quadro geral de servidores da Administração Direta e ao quadro do magistério público municipal, observadas as respectivas legislações de carreira;

CONSIDERANDO que a realização de concurso público deve ser precedida da identificação dos cargos a serem providos, da estimativa do quantitativo de vagas para provimento imediato e da necessidade de formação de cadastro de reserva;

CONSIDERANDO que as contratações temporárias se destinam ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e não substituem o planejamento permanente destinado ao provimento dos cargos efetivos necessários à continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estimar as aposentadorias que poderão ocorrer no exercício corrente e nos 4 (quatro) exercícios subsequentes, de modo a permitir o planejamento da reposição da força de trabalho e prevenir a descontinuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a criação, a transformação, a extinção ou a ampliação do quantitativo de cargos públicos depende de lei específica, acompanhada de justificativa técnica, descrição das atribuições, requisitos de provimento, quantitativos e enquadramento funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar estudos técnicos capazes de subsidiar eventual proposição legislativa para criação ou ampliação de cargos, bem como a estimativa do número de vagas para provimento imediato e para formação de cadastro de reserva;

CONSIDERANDO que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a declaração de adequação orçamentária e financeira e as demais análises fiscais serão realizadas posteriormente, por ocasião da instrução da respectiva proposição legislativa, pelos órgãos e unidades competentes;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 160/2026 autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir, mediante decreto, Comissões Especiais temporárias destinadas à realização de estudos, levantamentos, projetos e outras demandas relevantes da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 32.910, de 7 de maio de 2026, relativas à instituição, à composição, à instalação, ao funcionamento, aos registros, aos relatórios, aos produtos e ao encerramento das Comissões Especiais temporárias;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir flexibilidade à organização dos trabalhos, permitindo que as reuniões, as etapas, as prioridades, as atribuições e os prazos internos sejam definidos e ajustados de acordo com a evolução do estudo e com a disponibilidade das informações necessárias;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEDP com os demais órgãos municipais, especialmente com as áreas de educação, saúde e assistência social;

CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão terá caráter não remunerado e não implicará criação de cargo, emprego, função pública ou nova despesa obrigatória; DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Temporária para Estudo de Demanda de Pessoal para Realização de Concurso Público – CETEDP, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEDP.

§ 1º A Comissão possui natureza temporária, técnica, administrativa, consultiva, instrutória e intersetorial.

§ 2º A Comissão terá por finalidade elaborar diagnóstico e estudo técnico de demanda de pessoal destinados a subsidiar o planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos: 

I – do quadro geral de servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

II – do quadro do magistério público municipal, observada a legislação específica da carreira.

§ 3º A Comissão limitará sua atuação ao levantamento, à análise e à consolidação das necessidades de pessoal, não lhe competindo elaborar documentos relativos à contratação da instituição organizadora do futuro concurso público.

§ 4º Os estudos, as estimativas e as conclusões da Comissão não implicam autorização automática para:

I – criação, transformação ou ampliação de cargos;

II – realização de concurso público;

III – contratação de banca examinadora;

IV – provimento de cargos ou nomeação de candidatos;

V – assunção de despesa pela Administração Municipal.

I – criação, transformação ou ampliação de cargos; II – realização de concurso público; III – contratação de banca examinadora; IV – provimento de cargos ou nomeação de candidatos; V – assunção de despesa pela Administração Municipal. Art. 2º A atuação da Comissão observará: I – a Constituição Federal; II – a legislação municipal relativa aos cargos, às carreiras e à remuneração dos servidores públicos; III – a legislação específica do magistério público municipal; IV – a Lei Complementar nº 158/2026; V – a Lei Complementar nº 160/2026; VI – o Decreto nº 32.910, de 7 de maio de 2026; VII – a legislação relativa às contratações temporárias; VIII – as demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º Constituem objetivos da Comissão: I – conhecer e consolidar a atual composição da força de trabalho municipal; II – identificar os cargos, as carreiras, as especialidades, as áreas e as unidades com insuficiência de servidores efetivos; III – mensurar a utilização de servidores contratados em regime de designação temporária; IV – avaliar as necessidades atuais e projetadas de pessoal de cada Secretaria Municipal e órgão de igual nível hierárquico; V – estimar as vacâncias que poderão decorrer de aposentadorias, exonerações, falecimentos e outras formas de desligamento; VI – avaliar a possibilidade de redistribuição, relotação, reorganização ou melhor aproveitamento da força de trabalho existente antes da proposição de novos cargos ou vagas; VII – identificar a eventual necessidade de criação, transformação, ampliação ou extinção de cargos; VIII – propor critérios técnicos para a estimativa de vagas destinadas ao provimento imediato e à formação de cadastro de reserva;A atuação da Comissão observará:

I – a Constituição Federal; II – a legislação municipal relativa aos cargos, às carreiras e à remuneração dos servidores públicos; III – a legislação específica do magistério público municipal; IV – a Lei Complementar nº 158/2026; V – a Lei Complementar nº 160/2026; VI – o Decreto nº 32.910, de 7 de maio de 2026; VII – a legislação relativa às contratações temporárias; VIII – as demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º Constituem objetivos da Comissão: I – conhecer e consolidar a atual composição da força de trabalho municipal; II – identificar os cargos, as carreiras, as especialidades, as áreas e as unidades com insuficiência de servidores efetivos; III – mensurar a utilização de servidores contratados em regime de designação temporária; IV – avaliar as necessidades atuais e projetadas de pessoal de cada Secretaria Municipal e órgão de igual nível hierárquico; V – estimar as vacâncias que poderão decorrer de aposentadorias, exonerações, falecimentos e outras formas de desligamento; VI – avaliar a possibilidade de redistribuição, relotação, reorganização ou melhor aproveitamento da força de trabalho existente antes da proposição de novos cargos ou vagas; VII – identificar a eventual necessidade de criação, transformação, ampliação ou extinção de cargos; VIII – propor critérios técnicos para a estimativa de vagas destinadas ao provimento imediato e à formação de cadastro de reserva;