Institui o Dia Municipal dos Legendários no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu, Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina.

Art. 2°- A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Município não implica obrigação de realização de eventos, campanhas, ações ou despesas por parte do Poder Executivo Municipal.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.