Dispõe sobre a lotação dos servidores ocupantes de cargos em comissão na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ e dá outras providências :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 22, § 3º, 23, § 1º, inciso III, alínea "c", 24, § 1º, 39, 72, § 4º, 73, 74 e 76 da Lei Complementar nº 160/2026;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 160/2026 atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à lotação e à vinculação funcional interna dos servidores ocupantes de cargos em comissão;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda integra a Administração Direta como órgão de políticas sociais básicas, possui as finalidades e competências estabelecidas no art. 39 da Lei Complementar nº 160/2026 e necessita definir a lotação interna dos servidores comissionados de acordo com as unidades e os setores de sua estrutura administrativa; DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores ocupantes de cargos em comissão relacionados no Anexo Único deste Decreto lotados nas respectivas unidades ou setores da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda nele indicados.

Parágrafo Unico - A lotação prevista no caput está em conformidade com a estrutura administrativa da SEMFAZ, com as finalidades e competências institucionais definidas no art. 39 e com a distribuição funcional autorizada pelo art. 72, § 4º, da Lei Complementar nº 160/2026.

Art. 2º - Este Decreto limita-se à lotação interna dos servidores comissionados na estrutura administrativa da SEMFAZ e não constitui ato de nomeação, exoneração ou provimento em cargo em comissão, nem substitui ou modifica os respectivos atos individuais de nomeação.

Art. 3º - Os servidores relacionados no Anexo Único exercerão as atribuições próprias dos respectivos cargos em comissão de modo compatível com a área de atuação e com as competências legais e regulamentares da unidade ou do setor em que estiverem lotados, nos termos dos arts. 73, 74 e 76 da Lei Complementar nº 160/2026.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à execução deste Decreto e à atualização dos registros funcionais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação