Altera o Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, para criar a Superintendência de Serviços Gerais, remanejar a Coordenadoria de Serviços Gerais e atualizar o organograma da Secretaria Municipal de Administração :

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 160/2026, que atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à criação, transformação, denominação, vinculação, subordinação e remanejamento de unidades e subunidades administrativas;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Administração pelo art. 32 da Lei Complementar nº 160/2026, especialmente quanto à gestão do protocolo, arquivo, gestão documental e serviços gerais de apoio administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização interna da Secretaria Municipal de Administração, mediante a criação de unidade específica para a supervisão das atividades de serviços gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura prevista no Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, ao organograma atualizado da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que a reorganização promovida por este Decreto possui natureza exclusivamente administrativa e interna, não implicando criação de cargos, empregos ou funções públicas, alteração dos quantitativos legalmente estabelecidos ou aumento de despesa; DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. A Secretaria Adjunta de Serviços compreende as seguintes unidades:

I - Superintendência de Serviços Gerais;

II - Superintendência 

III - Superintendência de Gestão de Cemitérios;

IV - Superintendência de Gestão da Frota.”

 Art. 2º O título da Seção I do Capítulo V e o art. 22 do Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção I Da Superintendência de Serviços Gerais

Art. 22. A Superintendência de Serviços Gerais constitui unidade de supervisão administrativa e operacional responsável por organizar, coordenar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades de serviços gerais de caráter comum, incluindo suporte operacional, conservação, limpeza, manutenção básica, apoio logístico, controle de materiais de expediente, preparação de ambientes, apoio a eventos administrativos e demais atividades correlatas necessárias ao funcionamento da Administração Municipal.

Parágrafo Único. Vincula-se à Superintendência de Serviços Gerais a Coordenadoria de Serviços Gerais.”

 Art. 3º O Capítulo V do Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, fica acrescido, após o art. 23, da Seção II e do art. 23-A, com a seguinte redação:

“Seção II Da Superintendência Administrativa”

Art. 23-A. A Superintendência Administrativa constitui unidade de supervisão administrativa responsável por organizar, coordenar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades de protocolo, arquivo geral, gestão documental, tramitação de processos e suporte administrativo às atividades internas da Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo Único. Vinculam-se à Superintendência Administrativa:

 I - Coordenadoria de Protocolo;

II - Coordenadoria de Arquivo Geral.”

Art. 4º As atuais Seções II e III do Capítulo V do Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, ficam renumeradas, respectivamente, como Seções III e IV, mantidas suas denominações e inalterado o conteúdo dos arts. 26 a 30.

 Art. 5º O Anexo Único do Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º A criação da Superintendência de Serviços Gerais e o remanejamento da Coordenadoria de Serviços Gerais serão implementados com observância dos quantitativos e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 160/2026 e do disposto nos arts. 36, 37 e 47 do Decreto nº 33.143, de 17 de junho de 2026.

Parágrafo Único. As alterações previstas neste Decreto não implicam criação de cargos, empregos ou funções públicas, alteração dos quantitativos legalmente fixados, provimento ou designação automática de agentes públicos ou aumento de despesa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação