Dispõe sobre a lotação dos servidores ocupantes de cargos em comissão na estrutura administrativa da Controladoria-Geral Municipal-CGM e dá outras providências :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 22, § 3º, 23, § 1º, inciso III, alínea "c", 24, § 1º, 39, 72, § 4º, 73, 74 e 76 da Lei Complementar nº 160/2026;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 160/2026 atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização interna dos órgãos da Administração Direta, inclusive quanto à lotação e à vinculação funcional interna dos servidores ocupantes de cargos em comissão;

CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral Municipal integra a Administração Direta como órgão de políticas sociais básicas, possui as finalidades e competências estabelecidas no art. 39 da Lei Complementar nº 160/2026 e necessita definir a lotação interna dos servidores comissionados de acordo com as unidades e os setores de sua estrutura administrativa; DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores ocupantes de cargos em comissão relacionados no Anexo Único deste Decreto lotados nas respectivas unidades ou setores da estrutura administrativa da Controladoria-Geral Municipal nele indicados.

 Parágrafo Unico - A lotação prevista no caput está em conformidade com a estrutura administrativa da CGM, com as finalidades e competências institucionais definidas no art. 39 e com a distribuição funcional autorizada pelo art. 72, § 4º, da Lei Complementar nº 160/2026.

Art. 2º - Este Decreto limita-se à lotação interna dos servidores comissionados na estrutura administrativa da CGM e não constitui ato de nomeação, exoneração ou provimento em cargo em comissão, nem substitui ou modifica os respectivos atos individuais de nomeação.

 Art. 3º - Os servidores relacionados no Anexo Único exercerão as atribuições próprias dos respectivos cargos em comissão de modo compatível com a área de atuação e com as competências legais e regulamentares da unidade ou do setor em que estiverem lotados, nos termos dos arts. 73, 74 e 76 da Lei Complementar nº 160/2026.

Art. 4º A Controladoria-Geral Municipal e a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à execução deste Decreto e à atualização dos registros funcionais.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.