Retifica o ato de designação de servidor para o exercício da Função Gratificada FG-03 – Direção e Chefia de Setor e Serviço para Inspetor Geral (Subcomandante da Guarda Civil Municipal, para fins de adequação à Lei Complementar nº 160/2026 e ao Decreto nº 33.018/2026, e dá outras providência :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes formais e correções funcionais nos atos de designação de pessoal vigentes, visando garantir estrita conformidade com a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 160/2026 e os critérios de reorganização e transição de competências e gratificações fixados pelo Decreto Municipal nº 33.018, de 20 de maio de 2026; e

CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico protocolado sob o nº 25.938/2026; DECRETA:

Art. 1º - Fica RETIFICADO o Decreto nº 30.485, publicado em 27 de Janeiro de 2025, que designou o servidor GILCIMAR ROMUALDO DA SILVA, titular do cargo efetivo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, matrícula nº 112.669, para o exercício da Função Gratificada FG-03 – função de Inspetor Geral (Subcomandante da Guarda Civil Municipal, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.

Art. 2º - A retificação constante deste ato visa adequar a fundamentação legal e as atribuições inerentes à referida função aos novos preceitos organizacionais vigentes, mantendo-se inalterados o nível da gratificação (FG-03) e a data de efeitos financeiros originária estabelecida no ato reformado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência das disposições de enquadramento previstas no Decreto nº 33.018/2026.