O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, Decreta:
Art. 1º - Ficam designados os servidores para exercerem Funções Gratificadas, lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a seguir identificados:
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Nome |
Função Gratificada |
UPFMC |
Localização |
|
José Roberto Gonçalves Lima Matrícula 010464 |
FG-02-Responsável Técnico Contábil de UG |
20 |
|
|
Patricia Daniele do Prado Ferreira Matrícula 007317 |
FG-05-Chefia de Unidade Administrativa Coordenadoria |
10 |
Coordenadoria de Permutas e Cessões |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, Decreta:
Art. 1º - Ficam designados os servidores para exercerem Funções Gratificadas, lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a seguir identificados:
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Nome |
Função Gratificada |
UPFMC |
Localização |
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José Roberto Gonçalves Lima Matrícula 010464 |
FG-02-Responsável Técnico Contábil de UG |
20 |
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Patricia Daniele do Prado Ferreira Matrícula 007317 |
FG-05-Chefia de Unidade Administrativa Coordenadoria |
10 |
Coordenadoria de Permutas e Cessões |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.