Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem Funções Gratificadas, lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, de que trata a Lei Complementar nº 160, de 07 de abril de 2026 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, Decreta:

Art. 1º - Ficam designados os servidores para exercerem Funções Gratificadas, lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a seguir identificados:

Nome

Função Gratificada

UPFMC

Localização

 

José Roberto Gonçalves Lima

Matrícula 010464

 

FG-02-Responsável Técnico Contábil de UG

20

 

 

 

Patricia Daniele do Prado Ferreira

Matrícula 007317

 

FG-05-Chefia de Unidade Administrativa

Coordenadoria

 

10

 

Coordenadoria de Permutas e Cessões

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, Decreta:

Art. 1º - Ficam designados os servidores para exercerem Funções Gratificadas, lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a seguir identificados:

Nome

Função Gratificada

UPFMC

Localização

 

José Roberto Gonçalves Lima

Matrícula 010464

 

FG-02-Responsável Técnico Contábil de UG

20

 

 

 

Patricia Daniele do Prado Ferreira

Matrícula 007317

 

FG-05-Chefia de Unidade Administrativa

Coordenadoria

 

10

 

Coordenadoria de Permutas e Cessões

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.