Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem Funções Gratiticadas, lotados na Secretaria Municipal de Obras, de que trata a Lei Complementar nº 160, de 07 de abril de 2026 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, e atendendo solicitação contida no processo eletrônico nº 25.064/2026, Decreta:

 Art. 1º - Ficam designados os servidores para exercerem Funções Gratiticadas, lotados na Secretaria Municipal de Obras,  a seguir identificados:

Nome

Função Gratificada

UPFMC

Localização

 

Adenilson Antônio de Faria

 Matrícula 111792

 

FG-04-Supervisor Operacional

 

15

 

Superintendência de Limpeza Pública Lado Norte

 

Waldomiro Jordano Thomazi

Matrícula 112100

 

FG-04-Supervisor Operacional

 

15

 

Superintendência de Limpeza Pública Lado Sul

Art. 2º - Este ato entra em vigor na presente data, produzindo seus efeitos no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.