Revoga o Decreto nº 32.281, de 23 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre o estabelecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, Protocolo de Atendimento e Escuta especializada no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo”

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo nº 23.023/2026, Decreta:

 Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 32.281, de 23 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre o estabelecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, Protocolo de Atendimento e Escuta especializada no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo”.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.