O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de saus atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 32.180, de 05 de dezembro de 2025, que aprovou a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N° 09/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.