O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 23.909/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica designado o servidor NILDEMAR ANTONIO BOTTI para exercer a Função Gratificada - FG 02 - Assessoria Técnica, da Controladoria-Geral do Município de Colatina.
Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 20 (vinte) UPFMC por mês.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 160, de 07 de abril de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 23.909/2026, Decreta:
Art. 1º - Fica designado o servidor NILDEMAR ANTONIO BOTTI para exercer a Função Gratificada - FG 02 - Assessoria Técnica, da Controladoria-Geral do Município de Colatina.
Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 20 (vinte) UPFMC por mês.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.