Designa servidor para exercer a Função Gratificada - FG 02 - Ouvidor, da Controladoria-Geral do Município de Colatina, de que trata a Lei Complementar nº 167, de 12 de agosto de 2026 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 26.052/2026, Decreta:

Art. 1º - Fica designada a servidora GISELLI BONATTO para exercer a Função Gratificada - FG 02 - Ouvidor, da Controladoria-Geral do Município de Colatina.

Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 20 (vinte) UPFMC por mês.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 167, de 12 de agosto de 2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 26.052/2026, Decreta:

Art. 1º - Fica designada a servidora GISELLI BONATTO para exercer a Função Gratificada - FG 02 - Ouvidor, da Controladoria-Geral do Município de Colatina.

Parágrafo Único - O servidor receberá a gratificação de 20 (vinte) UPFMC por mês.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.