O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à solicitação contida no processo nº 27.852/2026, DECRETA:
Art. 1° - Fica retificada a redação do art. 2º, do Decreto 33.569, de 31 de agosto de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026”.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto 33.569, de 31 de agosto de 2026.