Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 6.355, de 13 de setembro de 2016, passará a contar com um parágrafo único, cuja redação será a seguinte:
Art. 12 [...].
Parágrafo Único - Para fins de ascensão funcional, são válidos os diplomas expedidospor instituições de ensino estrangeiras e validados por instituições de ensino brasileiras, desde que o professor da rede pública tenha ingressado no programa de especialização lato sensu, mestrado ou doutorado até 02 de janeiro de 2025, data em que entrou em vigor a Resolução nº 02/2024 do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.