O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 160/2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 27.373/2026 Decreta:
Art. 1º - Fica nomeada, Amanda Sabadini de Sales Dalmagro para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador-CC-6, da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2º – A servidora, exercerá suas atividades na Coordenadoria de Educação em Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – A servidora, em posse deste decreto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para posse e posteriormente entrar em exercício.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado que a data da posse e do exercício sejam registrados em data anterior a data de nomeação. Em regra ocorre a Nomeação, Posse e Exercício. E assim sendo, a data da nomeação deve ser anterior ou igual à data da posse, e esta anterior ou igual à data de exercício.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 160/2026, e atendendo a solicitação contida no processo eletrônico nº 27.373/2026 Decreta:
Art. 1º - Fica nomeada, Amanda Sabadini de Sales Dalmagro para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador-CC-6, da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2º – A servidora, exercerá suas atividades na Coordenadoria de Educação em Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – A servidora, em posse deste decreto, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para posse e posteriormente entrar em exercício.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado que a data da posse e do exercício sejam registrados em data anterior a data de nomeação. Em regra ocorre a Nomeação, Posse e Exercício. E assim sendo, a data da nomeação deve ser anterior ou igual à data da posse, e esta anterior ou igual à data de exercício.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.